X FecharContratação de empresa para prestação de serviços gerais contínuos para as Escolas de Educação Infantil e de ensino Fundamental.
Observações:
- Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho devidamente identificados com crachás da empresa adjudicatária. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais rigorosamente selecionados e com treinamento específico para o desempenho de suas atividades.
- Em sendo vencedora da licitação uma cooperativa, será realizada diligência perante o Ministério Público do Trabalho acerca de sua regularidade, podendo a empresa ser desclassificada caso fique constatada qualquer irregularidade.
- Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e ordem para início dos serviços. Caso não sejam necessários num primeiro momento a prestação de serviços de todos os profissionais relacionados, fica o Município dispensado de efetuar o pagamento destes.
- A empresa ou entidade apresentará profissionais habilitados, responsabilizando-se em ressarcir quaisquer danos ou prejuízos que os mesmos, por culpa ou dolo, vierem a causar, inclusive nos maquinários utilizados, com terceiros, bem como com multas de trânsito.
- A contratada deverá fornecer às suas expensas, equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviços, e alimentação quando necessário.
- Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a substituição do prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas.
– A empresa vencedora deverá, através de pessoal pago às suas expensas, supervisionar as atividades dos prestadores de serviço, podendo admitir, demitir e substituir faltas, fornecendo mensalmente, planilha de atividades com horas trabalhadas, destacando um supervisor preposto no Município.
- A contratada deverá apresentar cópias autenticadas das folhas de pagamento e das guias de recolhimento de obrigações sociais e previdenciárias com seus prestadores de serviços, sempre até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a realização dos serviços prestados, sob pena de não recebimento do valor da próxima fatura mensal.
- O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida.
– No mês de janeiro de cada ano não haverá expediente nas escolas e creches, sendo dispensada a prestação dos serviços, não havendo repasse financeiro.
– O prazo para início dos trabalhos será após a assinatura do contrato e comunicação para início dos serviços.
- Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra e utensílios (equipamentos de proteção individual, uniformes, crachás), necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço, contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado. O material de limpeza utilizado na prestação dos serviços, será fornecido pelo Município.
- A empresa fica responsável pela reposição de materiais ou utensílios que eventualmente venham a desaparecer ou que sejam danificados pelo uso incorreto.
É responsabilidade da empresa o fornecimento de EPI,s aos funcionários, devendo também realizar a fiscalização sobre a efetiva utilização dos mesmos.