X FecharA realização dos serviços técnicos contratados são requisitos indispensáveis para atendimento às normas de proteção radiológica, considerando-se os riscos inerentes ao uso das radiações, bem como a exposição radiológica e os requisitos mínimos de proteção aos pacientes, aos profissionais e ao público em geral, em conformidade à Portaria 453 de 02 de junho de 1998.