1.1.PA 027/2009 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Chuvisca - Secretaria M... X FecharPrefeitura Municipal de Chuvisca - Secretaria Municipal de Fazenda |
O atendimento ao Plano de Trabalho da Consulta Popular 2007/2008. |
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.072/2009-INFRA |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Palmas - Diretoria de C... X FecharPrefeitura Municipal de Palmas - Diretoria de Compras e Licitações |
PARA QUE SEJAM UTILIZADOS EM ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DE BUEIROS EM ÁREAS URBANAS E ESTRADAS VICINAIS |
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04.1.64-07/2009 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Contratação de empresa ou autônomo p/prestação de serviço social para o CREAS-SENTINELA, visando o atendimento de cri... X FecharContratação de empresa ou autônomo p/prestação de serviço social para o CREAS-SENTINELA, visando o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, com ênfase no abuso e exploração sexual, conforme convênio n.º 1.777/09 - Programa Sentinela 2009, processo n.º 0002141-21.00/09-9, FPE n.º 1.777/09, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social e o Município de Lajeado, referente à contrapartida.
Obs.: Para fins de julgamento das propostas e homologação, será acrescido o percentual de 20% sobre o valor da proposta, no caso de profissionais autônomos, relativo ao recolhimento de INSS, conforme disposições da Lei n.º 9.876/99.
– Será firmado um contrato com a empresa ou autônomo vencedor, pelo período de até 06 (seis meses), podendo ser renovado por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, ou ser rescindido a qualquer momento, se os serviços não estiverem a contento, ou por motivo de cancelamento do convênio com o Estado.
– Será admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência do contrato, , a partir da data requerida.
- O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e comunicação do setor responsável.
– Os serviços deverão ser prestados na sede do Município de Lajeado, conforme encaminhamentos e demandas do CREAS, podendo ser efetuado em consultório, no próprio CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou outro local a ser determinado ( a critério da Secretaria de Trabalho, Habitação e assitência Social).
– O horário das sessões será de acordo com a necessidade do serviço, podendo ser durante o horário de expediente da Prefeitura ou fora dele.
– Os contratados deverão comparecer quinzenalmente no CREAS para reuniões de trabalho com a Equipe Técnica da Prefeitura.
– O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assitência Social.
– A emissão da Nota Fiscal deverá ser mensal, referente aos serviços executados no mês anterior. |
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501.1.0022/2009 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Tapes - Setor de Licitações X FecharPrefeitura Municipal de Tapes - Setor de Licitações |
Para manutenção da Frota Municipal. |
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4.1.58A-07/2009 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento e locação/manutenção de sistema de info... X FecharContratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento e locação/manutenção de sistema de informatização da STHAS.
- Na proposta escrita deverá ser cotado separadamente o valor da implantação e treinamento, custo de uma hora técnica para serviços extras de assessoria e programação e o valor mensal, inclusive individualmente para cada módulo, para locação e manutenção do sistema para o período de doze meses.
- O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e comunicação para início, pelo setor responsável. A implantação e treinamento de todos os módulos adquiridos, será feita num prazo máximo de 30 dias. O suporte on-line para manutenção e atualizações será sem custo. A empresa deverá oferecer treinamento/capacitação de 40 horas, sem custo adicional, somente com custeio de diárias para o profissional que forencerá a capacitação.
- O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais período, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo o reajuste pelo índice oficiais, após 12 meses de vigência, a partir da data requerida.
– A empresa vencedora deverá disponibilizar um número de telefone que possibilite um atendimento 24 horas/dia e 365 dias/ano, para eventual suporte e help desk. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço. Uma vez identificada a ocorrência, esta deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução. O pedido de suporte se estenderá a todos os locais onde estiver instalado o serviço, com prazo de atendimento de no máximo 01 (uma) hora e solução em 06 (seis) horas, sendo descontado 01 dia do valor para cada hora a mais que o sistema estiver parado, quando ultrapassar este período. |
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101.1.PE 564/09 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – ... X FecharPrefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – Central de Licitações |
Para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, Convênio Municipalização Murialdo (Ba... X FecharPara a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, Convênio Municipalização Murialdo (Banrisul, Ag. 0051, CC 04.076463.0-8), DST/AIDS (Banco do Brasil, Ag.3798-2, CC 14525-4), PAVS (Banco do Brasil, Ag. 3798-2, CC 12308-0) e desta PMPA. |
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101.1.PE 582/09 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – ... X FecharPrefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – Central de Licitações |
Para diversos órgãos da Administração Centralizada e Departamento de Esgotos Pluviais, com recursos desta PMPA, e, pa... X FecharPara diversos órgãos da Administração Centralizada e Departamento de Esgotos Pluviais, com recursos desta PMPA, e, para a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Fundo Municipal da Saúde, Consulta Popular 2003/2004 (Banrisul, Ag. 3798.2 - c/c 04.075.977.0-6), Municipalização Murialdo (Banrisul, AG. 051, C/C 04-076463.0-8) e Pró-Saúde 1/UFRGS/Odonto. |
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101.1.PE 583/09 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – ... X FecharPrefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – Central de Licitações |
Para diversos órgãos da Administração Centralizada e Departamento de Esgotos Pluviais, com recursos desta PMPA, para ... X FecharPara diversos órgãos da Administração Centralizada e Departamento de Esgotos Pluviais, com recursos desta PMPA, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com recursos do Fundo Pró-Ambiente, e, para a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Fundo Municipal da Saúde e convênio Pró-Saúde 1/UFRGS/Odonto. |
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101.1.PE 584/09 |
02/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – ... X FecharPrefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – Central de Licitações |
Para a Secretaria Municipal da Saúde , com recursos da portaria 1861/GM/08- c/c 58042-2, DST/AIDS-BB ag. 3798-2 c/c 1... X FecharPara a Secretaria Municipal da Saúde , com recursos da portaria 1861/GM/08- c/c 58042-2, DST/AIDS-BB ag. 3798-2 c/c 14525-4, FAEC BB ag. 3798-2 c/c 58043-0, municipalização do Murialdo, Banrisul ag. 051 c/c 04.076463.0-8 e para os demais órgãos da Administração Centralizada com recursos desta PMPA. |
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101.1.PE 617/09 |
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – ... X FecharPrefeitura Municipal de Porto Alegre - CELIC – Central de Licitações |
Para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos dos Convênios Consulta Popular 2003/2004 – Banrisul Ag.3798.2 c/c ... X FecharPara a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos dos Convênios Consulta Popular 2003/2004 – Banrisul Ag.3798.2 c/c 04.075977.0-6 - CS IAPI E Municipalização Murialdo – Banrisul Ag.051 c/c04.076463.0-8, e desta PMPA. |
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