04.1.29-07/2008 |
24/09/2008 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
- O período do contrato será até a conclusão do jogos, podendo ser rescindido a qualquer momento se os serviços não e... X Fechar- O período do contrato será até a conclusão do jogos, podendo ser rescindido a qualquer momento se os serviços não estiverem a contento.
- A Prefeitura fornecerá o material de súmula, regulamento, carnês de jogos e material esportivo para execução dos jogos (bola, antena, rede, placar, etc.).
- O pagamento será efetuado após a conclusão dos jogos de cada categoria. |
PE |
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04.1.29-07/2007 |
27/07/2007 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Serviços de arbitragem para o Troféu Lajeado de Voleibol.
Período do contrato: até a conclusão dos jogos. |
PE |
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04.1.29-07/2006 |
06/10/2006 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Anexar junto à proposta, declaração ou carta de garantia, por 24 meses, assinada pelo fabricante, reconhecida em cart... X FecharAnexar junto à proposta, declaração ou carta de garantia, por 24 meses, assinada pelo fabricante, reconhecida em cartório.
Prazo de entrega: até 20 dias após a confirmação do resultado |
PE |
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04.1.28-07/2010 |
23/06/2010 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
– A contratada deverá realizar os serviços respeitando os prazos máximos definidos para cada etapa, con... X FecharObservações:
– A contratada deverá realizar os serviços respeitando os prazos máximos definidos para cada etapa, conforme Anexo 5.
- A contratada deverá executar cada uma das etapas com o acompanhamento dos funcionários do Departamento de Informática da Prefeitura.
- Durante a realização dos serviços objeto desse edital, a contratada deverá realizar repasse de conhecimento aos funcionários da informática da Prefeitura, prestando informações e explicando sobre os procedimentos que estão sendo realizados, de forma a permitir que os serviços sejam, posteriormente, gerenciados de forma independente.
- A contratada deverá ministrar os treinamentos no município de Lajeado, em ambiente adequado para, no mínimo, 8 profissionais, disponibilizando projetor de imagens e quadro branco, além de ofertar material básico para acompanhamento dos cursos.
- A contratada deverá disponibilizar profissionais para ministrar os treinamentos de acordo com o Anexo 6 do edital.
- Para cada um dos treinamentos objeto desse edital deverá ser fornecido um manual impresso, contendo todo o conteúdo programático, e disponibilizado o manual em meio eletrônico.
- O sistema operacional a ser instalado nos equipamentos servidores será definido conjuntamente entre a equipe de informática da Prefeitura e a empresa prestadora do serviço.
- O pagamento dos serviços ocorrerá após a execução de cada etapa e a validação dos serviços pelos funcionários do Departamento de Informática.
- O pagamento referente à capacitação ocorrerá após a realização de todos os cursos;
– Será firmado contrato com a empresa vencedora para a realização dos serviços e capacitação objeto deste edital.
- As etapas 1 a 8 terão início após a assinatura do contrato e comunicação do Departamento de Informática à empresa contratante.
- As etapas 9 a 18 e a capacitação dos funcionários serão executadas conforme a demanda e interesse da Prefeitura. |
PE |
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04.1.28-07/2009 |
03/06/2009 08:15 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
– A entrega deverá ser total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado.
– Na data de cada entrega, a v... X Fechar– A entrega deverá ser total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado.
– Na data de cada entrega, a validade do medicamento não poderá ser inferior a 12 meses, não podendo exceder a 120 dias da data de sua fabricação.
– Quando da entrega dos medicamentos, será exigido Laudo de Controle de Qualidade, original ou cópia autenticada, por lote de medicamentos entregue, fornecido pelo fabricante ou pela Rede de Laboratórios Oficiais (REBLAS), assinadas por profissional responsável, identificado pelo número de seu registro no respectivo Conselho, com autenticação de sua assinatura .
– Na Nota Fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou DCB (Denominação Comum Brasileira) do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de registro no MS e data de validade para cada um dos itens fornecidos.
- A entrega deverá ser no Almoxarifado do Posto de Saúde do Bairro Montanha, à rua João Sebastiani, n.º 1.312, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas.
– Os medicamentos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas serão devolvidos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 24 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. |
PE |
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04.1.28-07/2008 |
07/07/2008 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Aplicação: Secretaria de Agricultura e Abstecimento - objetivando a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do ... X FecharAplicação: Secretaria de Agricultura e Abstecimento - objetivando a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário.
- A entrega deverá ser na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, à rua Roberto Halschmidt, s/n (andar térreo do ginásio Prof. Nelson Francisco Brancher, bairro Centro, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h.
- O prazo para a entrega é de até 60 dias após a confirmação do resultado.
- O emplacamento e seguro obrigatório serão de responsabilidade da empresa vencedora. |
PE |
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04.1.28-07/2007 |
11/07/2007 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Aplicação: controle de zoonoses e vetores - Secretaria de Meio Ambiente.
Prazo de entrega: até 15 dias após a confir... X FecharAplicação: controle de zoonoses e vetores - Secretaria de Meio Ambiente.
Prazo de entrega: até 15 dias após a confirmação do resultado do pregão.
Local de entrega: Secretaria de Meio Ambiente, à rua Liberato S. Vieira da Cunha, 15.
Receberemos de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 11 h e das 13h30min às 16 horas. |
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04.1.28-07/2006 |
05/10/2006 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Prazo de entrega: até 15 dias após a confirmação do resultado.
Local entrega: rua Júlio May, 242, bairro Centro (alm... X FecharPrazo de entrega: até 15 dias após a confirmação do resultado.
Local entrega: rua Júlio May, 242, bairro Centro (almoxarifado), de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h e das 13h30min ás 16 horas |
PE |
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04.1.27-07/2011 |
16/08/2011 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Contratação de empresa para prestação de serviços gerais contínuos para as Escolas de Educação Infantil e de ensino F... X FecharContratação de empresa para prestação de serviços gerais contínuos para as Escolas de Educação Infantil e de ensino Fundamental.
Observações:
- Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho devidamente identificados com crachás da empresa adjudicatária. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais rigorosamente selecionados e com treinamento específico para o desempenho de suas atividades.
- Em sendo vencedora da licitação uma cooperativa, será realizada diligência perante o Ministério Público do Trabalho acerca de sua regularidade, podendo a empresa ser desclassificada caso fique constatada qualquer irregularidade.
- Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e ordem para início dos serviços. Caso não sejam necessários num primeiro momento a prestação de serviços de todos os profissionais relacionados, fica o Município dispensado de efetuar o pagamento destes.
- A empresa ou entidade apresentará profissionais habilitados, responsabilizando-se em ressarcir quaisquer danos ou prejuízos que os mesmos, por culpa ou dolo, vierem a causar, inclusive nos maquinários utilizados, com terceiros, bem como com multas de trânsito.
- A contratada deverá fornecer às suas expensas, equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviços, e alimentação quando necessário.
- Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a substituição do prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas.
– A empresa vencedora deverá, através de pessoal pago às suas expensas, supervisionar as atividades dos prestadores de serviço, podendo admitir, demitir e substituir faltas, fornecendo mensalmente, planilha de atividades com horas trabalhadas, destacando um supervisor preposto no Município.
- A contratada deverá apresentar cópias autenticadas das folhas de pagamento e das guias de recolhimento de obrigações sociais e previdenciárias com seus prestadores de serviços, sempre até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a realização dos serviços prestados, sob pena de não recebimento do valor da próxima fatura mensal.
- O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida.
– No mês de janeiro de cada ano não haverá expediente nas escolas e creches, sendo dispensada a prestação dos serviços, não havendo repasse financeiro.
– O prazo para início dos trabalhos será após a assinatura do contrato e comunicação para início dos serviços.
- Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra e utensílios (equipamentos de proteção individual, uniformes, crachás), necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço, contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado. O material de limpeza utilizado na prestação dos serviços, será fornecido pelo Município.
- A empresa fica responsável pela reposição de materiais ou utensílios que eventualmente venham a desaparecer ou que sejam danificados pelo uso incorreto.
É responsabilidade da empresa o fornecimento de EPI,s aos funcionários, devendo também realizar a fiscalização sobre a efetiva utilização dos mesmos. |
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04.1.27-07/2010 |
20/05/2010 08:15 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Aquisição de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde.
Observações:
- Ref. Item 0013 (650,00 cx tira reagente... X FecharAquisição de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde.
Observações:
- Ref. Item 0013 (650,00 cx tira reagente p/determinação de glicemia), deverão ser entregues a esta municipalidade, na forma de comodato, 60 (sessenta) aparelhos glicosímetros compatíveis com a tira licitada. A empresa vencedora deverá enviar junto com a documentação, dois aparelhos com uma caixa de fita compatíveis, para avaliação prévia, devendo também agendar testes durante 10 dias, em data a ser combinada, para treinamento à equipe da SMS. Este material poderá ser descontado do quantitativo da compra.
– A entrega deverá ser:
- Total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado, para os itens 01 ao 10;
- Parcelada em duas vezes, sendo a primeira imediata (20 dias após a confirmação do resultado) e a segunda 6 (seis) meses após a primeira, para os itens 11 e 13;
- Parcelada em quatro vezes, sendo a primeira imediata (20 dias após a confirmação do resultado) , a segunda 4 (quatro) meses após a primeira, a terceira 4 (quatro) meses após a segunda, a quarta 4 (quatro) meses após a terceira, para o item 12)
– Será firmado um contrato de fornecimento com as empresas vencedoras dos itens 14 a 93, até a entrega da totalidade dos medicamentos.
– Na data de cada entrega, a validade do medicamento não poderá ser inferior a 12 meses, não podendo exceder a 120 dias da data de sua fabricação.
– Quando da entrega dos medicamentos, será exigido Laudo de Controle de Qualidade, original ou cópia autenticada, por lote de medicamentos entregue, fornecido pelo fabricante ou pela Rede de Laboratórios Oficiais (REBLAS), assinadas por profissional responsável, identificado pelo número de seu registro no respectivo Conselho, com autenticação de sua assinatura .
– Na Nota Fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou DCB (Denominação Comum Brasileira) do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de registro no MS e data de validade para cada um dos itens fornecidos.
- A entrega deverá ser no Almoxarifado do Posto de Saúde do Bairro Montanha, à rua João Sebastiani, n.º 1.312, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas. |
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