X FecharObservações:
- Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho devidamente identificados com crachás da empresa adjudicatária. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais rigorosamente selecionados e com treinamento específico para o desempenho de suas atividades.
- Na seleção deverão ser observadas qualidades tais como: polidez, discrição, aparência, trato para lidar com o público, possuir no mínimo o 1º Grau Completo, etc.;
- O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida
- Em sendo vencedora da licitação uma cooperativa, será realizada diligência perante o Ministério Público do Trabalho acerca de sua regularidade, podendo a empresa ser desclassificada caso fique constatada qualquer irregularidade.
- Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e ordem para início dos serviços. Caso não sejam necessários num primeiro momento a prestação de serviços de todos os profissionais relacionados, fica o Município dispensado de efetuar o pagamento destes.
- A empresa ou entidade apresentará profissionais habilitados, responsabilizando-se em ressarcir quaisquer danos ou prejuízos que os mesmos, por culpa ou dolo, vierem a causar, inclusive nos maquinários utilizados, com terceiros, bem como com multas de trânsito.
- A contratada deverá fornecer às suas expensas, equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviços, e alimentação quando necessário.
- Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a substituição do prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas.
- A contratada deverá apresentar cópias autenticadas das folhas de pagamento e das guias de recolhimento de obrigações sociais e previdenciárias com seus prestadores de serviços, sempre até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a realização dos serviços prestados, sob pena de não recebimento do valor da próxima fatura mensal.
- Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra e utensílios (equipamentos de proteção individual para elidir a incidência da insalubridade, sendo que material de higiene como papel higiênico, papel toalha e sabonete, dentre outros, são fornecidos pelo Município) necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço, contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado.
- É responsabilidade da empresa o fornecimento de EPI,s aos funcionários, devendo também realizar a fiscalização sobre a efetiva utilização dos mesmos, o que dispensa o pagamento de adicional de insalubridade.