04.1.52-07/2009 |
29/09/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
– A entrega deverá ser total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado.
– Na data de cad... X FecharObservações:
– A entrega deverá ser total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado.
– Na data de cada entrega, a validade do medicamento não poderá ser inferior a 12 meses, não podendo exceder a 120 dias da data de sua fabricação.
– Quando da entrega dos medicamentos, será exigido Laudo de Controle de Qualidade, original ou cópia autenticada, por lote de medicamentos entregue, fornecido pelo fabricante ou pela Rede de Laboratórios Oficiais (REBLAS), assinadas por profissional responsável, identificado pelo número de seu registro no respectivo Conselho, com autenticação de sua assinatura .
– Na Nota Fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou DCB (Denominação Comum Brasileira) do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de registro no MS e data de validade para cada um dos itens fornecidos.
- A entrega deverá ser no Almoxarifado do Posto de Saúde do Bairro Montanha, à rua João Sebastiani, n.º 1.312, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas. |
PE |
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04.1.28-07/2010 |
23/06/2010 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
– A contratada deverá realizar os serviços respeitando os prazos máximos definidos para cada etapa, con... X FecharObservações:
– A contratada deverá realizar os serviços respeitando os prazos máximos definidos para cada etapa, conforme Anexo 5.
- A contratada deverá executar cada uma das etapas com o acompanhamento dos funcionários do Departamento de Informática da Prefeitura.
- Durante a realização dos serviços objeto desse edital, a contratada deverá realizar repasse de conhecimento aos funcionários da informática da Prefeitura, prestando informações e explicando sobre os procedimentos que estão sendo realizados, de forma a permitir que os serviços sejam, posteriormente, gerenciados de forma independente.
- A contratada deverá ministrar os treinamentos no município de Lajeado, em ambiente adequado para, no mínimo, 8 profissionais, disponibilizando projetor de imagens e quadro branco, além de ofertar material básico para acompanhamento dos cursos.
- A contratada deverá disponibilizar profissionais para ministrar os treinamentos de acordo com o Anexo 6 do edital.
- Para cada um dos treinamentos objeto desse edital deverá ser fornecido um manual impresso, contendo todo o conteúdo programático, e disponibilizado o manual em meio eletrônico.
- O sistema operacional a ser instalado nos equipamentos servidores será definido conjuntamente entre a equipe de informática da Prefeitura e a empresa prestadora do serviço.
- O pagamento dos serviços ocorrerá após a execução de cada etapa e a validação dos serviços pelos funcionários do Departamento de Informática.
- O pagamento referente à capacitação ocorrerá após a realização de todos os cursos;
– Será firmado contrato com a empresa vencedora para a realização dos serviços e capacitação objeto deste edital.
- As etapas 1 a 8 terão início após a assinatura do contrato e comunicação do Departamento de Informática à empresa contratante.
- As etapas 9 a 18 e a capacitação dos funcionários serão executadas conforme a demanda e interesse da Prefeitura. |
PE |
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04.1.06-07/2010 |
15/03/2010 08:15 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
Entrega:
- Total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado, para os itens 01 ao 13;
- P... X FecharObservações:
Entrega:
- Total e imediata, até 20 dias após a confirmação do resultado, para os itens 01 ao 13;
- Parcelada, sendo a primeira imediata (20 dias após a confirmação do resultado) e a segunda 6 (seis) meses após a primeira, para os itens 14 ao 40 e 89 ao 93;
- Parcelada, sendo a primeira imediata (20 dias após a confirmação do resultado) , a segunda 4 (quatro) meses após a primeira, a terceira 4 (quatro) meses após a segunda, para os itens 41 a 53;
- Parcelada, sendo a primeira imediata (20 dias após a confirmação do resultado) , a segunda 3 (três) meses após a primeira, a terceira 3 (três) meses após a segunda, a quarta 3 (três) meses após a terceira, para os itens 54 a 88.
Será firmado um contrato de fornecimento com as empresas vencedoras dos itens 14 a 93, até a entrega da totalidade dos medicamentos.
Na data de cada entrega, a validade do medicamento não poderá ser inferior a 12 meses, não podendo exceder a 120 dias da data de sua fabricação.
A entrega deverá ser no Almoxarifado do Posto de Saúde do Bairro Montanha, à rua João Sebastiani, n.º 1.312, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas.
Os medicamentos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas serão devolvidos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 24 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. |
PE |
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04.1.36-07/2010 |
15/07/2010 08:15 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
Aquisição de equipamentos para as clínicas de fisioterapia ESF Santo Antonio e Centro de Saúde São Cris... X FecharObservações:
Aquisição de equipamentos para as clínicas de fisioterapia ESF Santo Antonio e Centro de Saúde São Cristóvão.
- Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 ano. Os vencedores deverão fazer constar o prazo na proposta escrita (item 6 2 1).
- Os itens objeto desta licitação deverão ser fornecidos pela empresa fabricante ou representante credenciado da mesma, comprovando possuir em seu quadro equipe técnica apta a prestar completa assistência técnica, bem como o fornecimento das peças necessárias.
- Será exigida garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação e serviços, a contar da data de entrega do produto, devendo ter assistência de serviços autorizados pelo fabricante na região do Vale do Taquari.
– Os equipamentos devrão ser entregues e instalados nos respectivos locais, por um técnico responsável e autorizado pela empresa vencedora.
– A entrega deverá ser combinada através do telefone (51)3982-1227, com José Luís.
- Na entrega dos equipamentos, será exigido o Registro do Ministério da Saúde, quando a legislação assim determinar. Caso o equipamento seja isento, a empresa deverá anexar declaração de isenção do registro.
– Equipamentos e/ou materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições de armazanagem e transporte exigidas, serão devolvidos e não pagos ao licitante.
- O prazo para a entrega é de até 30 (trinta) dias após a confirmação do resultado do pregão. |
PE |
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04.1.30-07/2010 |
01/06/2010 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
A) A empresa ganhadora deverá promover capacitação e treinamento aos operadores do equipamento, por mei... X FecharObservações:
A) A empresa ganhadora deverá promover capacitação e treinamento aos operadores do equipamento, por meio de técnico habilitado, com a devida certificação;
B) O fornecedor deverá providenciar o start-up do equipamento, através de técnico habilitado;
C) O equipamento deverá atender a Norma Regulamentadora NR n.º 12 (Máquinas e Equipamentos) do Ministério do Trabalho e Emprego e demais normativas técnicas aplicáveis;
D) A empresa ganhadora deverá disponibilizar manual de instalação, operação e manutenção preventiva do equipamento, bem como memorial descritivo e ART do responsável técnico.
E) Será exigida garantia para equipamentos e serviços pelo período de no mínimo 12 meses, devendo ser especificado o prazo na proposta.
– Será firmado um contrato de fornecimento entre as partes.
– O prazo para a entrega e instalação do equipamento é de até 30 dias a partir da assinatura do contrato. |
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04.1.24-07/2011 |
07/07/2011 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
- Todos os produtos deverão ser de boa qualidade, podendo ser devolvidos e não pagos caso for constatad... X FecharObservações:
- Todos os produtos deverão ser de boa qualidade, podendo ser devolvidos e não pagos caso for constatado má qualidade.
- Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação, sendo as quantidades e data de entrega informadas com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por pessoa responsável da Secretaria de Educação.
- A entrega das carnes deverá ser quinzenal, sempre às terças-feiras, nas escolas (escola por escola), conforme solicitação da Secretaria de Educação.
- As carnes deverão ser entregues conforme pedido prévio da nutricionista da Prefeitura, com veículo refrigerado, apropriado para transporte destes produtos, devendo ter Licença Sanitária para transporte de alimentos e o funcionário vestido adequadamente e vestindo EPIs conforme determina a legislação.
- As quantidades poderão ser aumentadas ou diminuídas de acordo com a disponibilidade dos recursos.
- Será firmado um contrato com a empresa vencedora, conforme lei n.º 8.666/93 e alterações, pelo prazo de até 12 meses, ou até a entrega da totalidade da mercadoria. |
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4.1.09A-07/2010 |
08/04/2010 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
- Será exigida garantia mínima de 01 ano, devendo ter assistência de serviços autorizados pelo fabrican... X FecharObservações:
- Será exigida garantia mínima de 01 ano, devendo ter assistência de serviços autorizados pelo fabricante na região do Vale do Taquari, onde possa ser efetuado serviço de garantia e demais serviços necessários. Anexar à proposta escrita, declaração com o local da assistência técnica.
- Especificar o ano, o modelo e a marca da motocicleta.
– O emplacamento e o seguro obrigatório serão de responsabilidade da empresa vencedora.
- A entrega deverá ser no Setor de Patrimônio da Prefeitura, à rua Júlio May, 242, de segunda a quinta-feira, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16 horas. Não recebemos às sextas-feiras, sob hipótese alguma.
- O prazo para a entrega é de até 30 (trinta) dias após a confirmação do resultado do pregão. |
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04.1.45-07/2009 |
03/09/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
- Será exigida garantia mínima de 01 ano para os equipamentos e para a manutenção e assistência técnica... X FecharObservações:
- Será exigida garantia mínima de 01 ano para os equipamentos e para a manutenção e assistência técnica (mão-de-obra) no mínimo 06 meses, devendo ser especificado o prazo na proposta.
- Todos os aparelhos deverão ser instalados nos respectivos locais, devendo o valor da instalação estar incluído no preço final. Materiais elétricos serão por conta do Município.
Importante: Efetuar visita nos locais acima indicados para tomar conhecimento e verificar os materiais necessários para a instalação.
- Na instalação será exigido o cumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho.
– Os equipamentos e/ou materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas serão devolvidos e não pagos.
- O prazo para a entrega e instalação é de até 30 (trinta) dias após a confirmação do resultado do pregão. |
PE |
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04.1.73-01/2009 |
24/12/2009 08:15 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
- Será exigida garantia mínima de 01 ano para o equipamento, contra defeitos de fabricação e assistênci... X FecharObservações:
- Será exigida garantia mínima de 01 ano para o equipamento, contra defeitos de fabricação e assistência técnica, sendo que a assistência técnica autorizada do fabricante não deverá ficar a mais de 150 km do Município de Lajeado. Anexarà proposta escrita, declaração do local da assistência técnica.
- Na proposta especificar o ano, o modelo e a marca da máquina/equipamento, bem como anexar catálogo.
– O emplacamento e o seguro obrigatório serão de responsabilidade da empresa vencedora.
- A entrega deverá ser no Setor de Patrimônio da Prefeitura (fone 51 3982-1008), à rua Júlio May, 242, de segunda a quinta-feira, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16 horas. Não recebemos às sextas-feiras, sob hipótese alguma.
- O prazo para a entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias após a confirmação do resultado do pregão. |
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04.1.65-07/2009 |
17/12/2009 09:00 |
Prefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria... X FecharPrefeitura Municipal de Lajeado - Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos |
Observações:
- Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho devidamente identificados com crachás da ... X FecharObservações:
- Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho devidamente identificados com crachás da empresa adjudicatária. Na execução dos serviços deverão ser utilizados profissionais rigorosamente selecionados e com treinamento específico para o desempenho de suas atividades.
- Na seleção deverão ser observadas qualidades tais como: polidez, discrição, aparência, trato para lidar com o público, possuir no mínimo o 1º Grau Completo, etc.;
- O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida
- Em sendo vencedora da licitação uma cooperativa, será realizada diligência perante o Ministério Público do Trabalho acerca de sua regularidade, podendo a empresa ser desclassificada caso fique constatada qualquer irregularidade.
- Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e ordem para início dos serviços. Caso não sejam necessários num primeiro momento a prestação de serviços de todos os profissionais relacionados, fica o Município dispensado de efetuar o pagamento destes.
- A empresa ou entidade apresentará profissionais habilitados, responsabilizando-se em ressarcir quaisquer danos ou prejuízos que os mesmos, por culpa ou dolo, vierem a causar, inclusive nos maquinários utilizados, com terceiros, bem como com multas de trânsito.
- A contratada deverá fornecer às suas expensas, equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviços, e alimentação quando necessário.
- Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a substituição do prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas.
- A contratada deverá apresentar cópias autenticadas das folhas de pagamento e das guias de recolhimento de obrigações sociais e previdenciárias com seus prestadores de serviços, sempre até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a realização dos serviços prestados, sob pena de não recebimento do valor da próxima fatura mensal.
- Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra e utensílios (equipamentos de proteção individual para elidir a incidência da insalubridade, sendo que material de higiene como papel higiênico, papel toalha e sabonete, dentre outros, são fornecidos pelo Município) necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço, contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado.
- É responsabilidade da empresa o fornecimento de EPI,s aos funcionários, devendo também realizar a fiscalização sobre a efetiva utilização dos mesmos, o que dispensa o pagamento de adicional de insalubridade. |
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