Processo em tempo real
Número do Processo Interno
988729004.1.10-07/2009Abertura
24/03/2009 09:00Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos
Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Calebe Luiz Delazeri Hilgert
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio:
Objeto: Contratação de empresa ou pessoa física p/prestação de serviços de psicologia, serviço social e oficineiros de habilidades manuais, para o CREAS/SENTINELA - visando o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, com ênfase no abuso e exploração sexual, conforme convênio n.º 722/08 - PROGRAMA SENTINELA 2008, processo n.º 000774-21.00/08-9, FPE n.º 722.2008, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social e o Município de Lajeado.
- Observações:
- Para fins de julgamento das propostas e homologação, ser´acrescido o percentual de 20% sobre o valor da proposta, no caso de profissionais autônomos, relativo ao recolhimento de INSS.
– Será firmado um contrato com a empresa ou autônomo vencedor, pelo período de até 06 (seis meses), podendo ser renovado por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, ou ser rescindido a qualquer momento, se os serviços não estiverem a contento, ou por motivo de cancelamento do convênio com o Estado.
- O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e comunicação do setor responsável.
– Os serviços deverão ser prestados na sede do Município de Lajeado, conforme encaminhamentos e demandas do CREAS, podendo ser efetuado em consultório, no próprio CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou outro local a ser determinado ( a critério da Secretaria de Trabalho, Habitação e assitência Social).
– O horário das sessões será de acordo com a necessidade do serviço, podendo ser durante o horário de expediente da Prefeitura ou fora dele.
– Os contratados deverão comparecer quinzenalmente no CREAS para reuniões de trabalho com a Equipe Técnica da Prefeitura.
– A emissão da Nota Fiscal deverá ser mensal, referente aos serviços executados no mês anterior.
Operação: Concluida

