Processo em tempo real
Número do Processo Interno
988729004.1.32-07/2009Abertura
14/07/2009 09:00Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos
Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Ivana Maria Diel
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos para Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil.
Observações:
- Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e ordem para início dos serviços. Caso não sejam necessários num primeiro momento a prestação de serviços de todos os profissionais relacionados, fica o Município dispensado de efetuar o pagamento destes.
- Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a substituição do prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas.
– A empresa vencedora deverá, através de pessoal pago às suas expensas, supervisionar as atividades dos prestadores de serviço, fornecendo mensalmente, planilha de atividades com horas trabalhadas, destacando um supervisor preposto no Município.
- O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida.
– No mês de janeiro de cada ano não haverá expediente nas escolas e creches, sendo dispensada a prestação dos serviços, não havendo repasse financeiro.
– O prazo para início dos trabalhos será após a assinatura do contrato e comunicação para início dos serviços.
- Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra e utensílios (equipamentos de proteção individual, uniformes, crachás), necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço, contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado. O material de limpeza utilizado na prestação dos serviços, será fornecido pelo Município.
- A empresa fica responsável pela reposição de materiais ou utensílios que eventualmente venham a desaparecer ou que sejam danificados pelo uso incorreto.
Operação: Concluida

