Processo em tempo real
Número do Processo Interno
988729004.1.48-07/2009Abertura
04/09/2009 09:00Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos
Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Ivane Elena Balico
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio: Giovana Isabel Cavalli
Objeto: Produtos de má qualidade serão devolvidos e não pagos ao licitante.
Observações:
- As carnes não poderão ser substituídas por outros cortes, nem o filé de peixe substituído por outro tipo de peixe.
- A entrega deverá ser feita com veículo refrigerado, apropriado para transporte destes produtos, devendo ter Licença Sanitária para transporte de alimentos e o funcionário vestido adequadamente e vestindo EPIs conforme determina a legislação.
- A entrega das carnes deverá ser quinzenal, em quantidades suficientes, conforme solicitação da nutricionista da Prefeitura, às segundas-feiras, pela manhã, nas Escolas de Educação Infantil Municipais e Comunitárias (escola por escola).
- As quantidades poderão variar de acordo com o cardápio, mas serão informadas previamente, mediante pedido da Secretaria de Educação.
- A fiscalização da qualidade dos produtos entregues ficará a cargo das coordenadoras das escolas de educação infantil e/ou nutricionista, que colocarão seus vistos nos respectivos controles de entrega.
- A qualidade das mercadorias deverá ser garantida pela empresa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devendo possuir Certificado de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal.
- Somente serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações contidas no contrato de fornecimento. A empresa poderá ter devolvidas as carnes que não apresentarem condições próprias para o consumo, as quais deverão ser repostas sem ônus para o município, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de ser caracterizado atraso na entrega, ensejando aplicação de multa e demais penalidades, de acordo com a lei n.º 8.666/93 e alterações.
- Será firmado um contrato com a empresa vencedora, de acordo com a lei n.º 8666/93 e alterações, por um período de até 10 meses ou até a entrega da totalidade dos produtos.
Operação: Concluida

