Processo em tempo real
Número do Processo Interno
988729004.1.64-07/2009Abertura
02/12/2009 09:00Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos
Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Cristiane Ines Mallmann
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio:
Objeto: Contratação de empresa ou autônomo p/prestação de serviço social para o CREAS-SENTINELA, visando o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, com ênfase no abuso e exploração sexual, conforme convênio n.º 1.777/09 - Programa Sentinela 2009, processo n.º 0002141-21.00/09-9, FPE n.º 1.777/09, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social e o Município de Lajeado, referente à contrapartida.
Obs.: Para fins de julgamento das propostas e homologação, será acrescido o percentual de 20% sobre o valor da proposta, no caso de profissionais autônomos, relativo ao recolhimento de INSS, conforme disposições da Lei n.º 9.876/99.
– Será firmado um contrato com a empresa ou autônomo vencedor, pelo período de até 06 (seis meses), podendo ser renovado por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, ou ser rescindido a qualquer momento, se os serviços não estiverem a contento, ou por motivo de cancelamento do convênio com o Estado.
– Será admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência do contrato, , a partir da data requerida.
- O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e comunicação do setor responsável.
– Os serviços deverão ser prestados na sede do Município de Lajeado, conforme encaminhamentos e demandas do CREAS, podendo ser efetuado em consultório, no próprio CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou outro local a ser determinado ( a critério da Secretaria de Trabalho, Habitação e assitência Social).
– O horário das sessões será de acordo com a necessidade do serviço, podendo ser durante o horário de expediente da Prefeitura ou fora dele.
– Os contratados deverão comparecer quinzenalmente no CREAS para reuniões de trabalho com a Equipe Técnica da Prefeitura.
– O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assitência Social.
– A emissão da Nota Fiscal deverá ser mensal, referente aos serviços executados no mês anterior.
Operação: Concluida

