Processo em tempo real

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Horário de Brasília

Número do Processo Interno

988729004.1.38-07/2010

Abertura

15/07/2010 09:00

Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos

Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Ivana Maria Diel
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de zeladoria para o Centro de Controle de Zoonoses e Vetores. Observações: - O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida. - Em sendo vencedora da licitação uma cooperativa, será realizada diligência perante o Ministério Público do Trabalho acerca de sua regularidade, podendo a empresa ser desclassificada caso fique constatada qualquer irregularidade. - Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e ordem para início dos serviços. Caso não sejam necessários num primeiro momento a prestação de serviços de todos os profissionais relacionados, fica o Município dispensado de efetuar o pagamento destes. - A empresa ou entidade apresentará profissionais habilitados, responsabilizando-se em ressarcir quaisquer danos ou prejuízos que os mesmos, por culpa ou dolo, vierem a causar, inclusive nos maquinários utilizados, com terceiros, bem como com multas de trânsito. - A contratada deverá fornecer às suas expensas, equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviços, e alimentação quando necessário. - Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a substituição do prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas. - A contratada deverá apresentar cópias autenticadas das folhas de pagamento e das guias de recolhimento de obrigações sociais e previdenciárias com seus prestadores de serviços, sempre até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a realização dos serviços prestados, sob pena de não recebimento do valor da próxima fatura mensal.
Operação: Concluida

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