Processo em tempo real
Número do Processo Interno
988729004.1.54-07/2010Abertura
25/08/2010 09:00Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos
Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Vanderson Marcel Boufet
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO ESPECIALISTA, PODENDO SER EMPRESA OU MICROEMPRESA (PESSOA JURÍDICA) OU AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA), conforme processo n.º 6.134/10 e CONVÊNIO n.º 01.0207.00/2008 – SICONV N.º 702172/2008, PROCESSO N.º 01200.004951/2008-20, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia e o Município de Lajeado, objetivando o “Fortalecimento do setor de silvicultura de pequenos produtores” – REFERENTE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
Observações:
- No caso de profissionais autônomos, será acrescido 20% sobre o valor da proposta, referente ao recolhimento do INSS. Em sendo as participantes cooperativas, o valor que será acrescido será de 15% sobre o valor da mão-de-obra.
- O período do contrato será de 10 meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo admitido reajuste pelos índices oficiais após um ano de vigência, a partir da data requerida.
- O prazo para início dos serviços será imediato após a assinatura do contrato e comunicação para início dos serviços pelo setor responsável.
- Os serviços deverão ser prestados no Centro de Apoio Tecnológico pára o Desenvolvimento da Silvicultura, na Univates.
– No pagamento será retido IRRF e INSS (11%), quando for o caso, conforme determina a legislação previdenciária.
- Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra, equipamentos e transporte necessários à realização dos serviços, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado.
Operação: Concluida

