Processo em tempo real
Número do Processo Interno
988729004.1.62-07/2010Abertura
18/10/2010 09:00Coordenadoria Especial de Contratação de Serviços e Aquisição de Produtos
Tipo:Pregão Eletrônico
Encerramento: Por Decisão do Pregoeiro
Pregoeiro: Ivana Maria Diel
Ordenador: Carmen Regina Pereira Cardoso
Apoio:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERADOS NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES, NAS TIPOLOGIAS ABAIXO ESPECIFICADAS:
GRUPOS A e E: 50 LITROS/MÊS
GRUPO A2: ATÉ 50 KG/MÊS – SERVIÇO QUE ACONTECE EVENTUALMENTE
GRUPO B: 2 LITROS/MÊS
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL TOTAL = R$ 420,00
OBSERVAÇÃO: Na proposta escrita, deverão ser cotados preços separadamente para cada grupo, sendo que somente serão efetuados pagamentos quando efetivamente houver recolhimento, pois no caso do grupo A2, haverá meses em que não será necessário o recolhimento.
Valores de referência mensais para cada grupo:
- Grupos A e E: R$ 50,00 mensais
- Grupo A2: 350,00 mensais (R$ 7,00/kg)
- Grupo B: R$ 20,00 mensais
– A empresa deverá fornecer as bombonas, sacos plásticos, caixas coletoras e demais materiais necessários para o acondicionamento dos resíduos, de acordo com as normas técnicas vigentes.
– Deve haver o recolhimento QUINZENAL, na sede do Centro de Controle de Zoonoses e Vetores, localizado na av. Benjamin Constant, s/n, no Bairro Conventos, ao lado do Aterro Sanitário do Município, respeitando o horário de funcionamento do local, com substituição de sacos plásticos, caixas coletoras e bombonas devidamente higienizadas, sendo que a empresa deverá fornecer um romaneio de retirada de resíduos, para o fim de elaboração do plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
– Os resíduos devem ser coletados, transportados até empresa para tratamento e disposição final adequada, com as respectivas licenças ambientais, bem como respeitando toda a legislação federal, estadual, e municipal vigentes e demais normas técnicas aplicáveis.
– O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e comunicação do setor responsável para início dos serviços.
1 6 - O período do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por iguais período, com base no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, sendo o reajuste pelo índice oficiais, após 12 meses de vigência, a partir da data requerida.
Operação: Concluida

